Despacho Aduaneiro

O Despachante Aduaneiro é o responsável por cuidar dos processos de Importação e Exportação das mercadorias que entram e saem do país.

Despacho Aduaneiro é o procedimento fiscal pelo qual toda mercadoria proveniente do ou destinada ao exterior deve ser submetida perante a Receita Federal.

Seus trâmites são inevitáveis no processo de nacionalizar (Importação) ou desnacionalizar (Exportação) a mercadoria, assim como cada um deles por si só tem suas burocracias, documentação e particularidades a serem cumpridas em conformidade com a nossa legislação.

As atribuições são diversas, a depender do que o cliente necessita, mas as clássicas são:

  • Assessorar com os procedimentos do Despacho Aduaneiro;
  • Realizar e acompanhar o despacho da mercadoria em conjunto com órgãos fiscalizadores;
  • Representar o cliente perante órgãos públicos;
  • Elaborar, conferir e registrar as transações aduaneiras de Importação e Exportação.

O Despacho Aduaneiro pode ser efetuado em zona primária ou zona secundária, e um dos pontos que precisamos ficar atentos (ainda mais com os valores de armazenagem) é com relação aos prazos para início do Despacho Aduaneiro, sendo:

 

  • Até noventa dias da descarga, se a mercadoria estiver em recinto alfandegado de zona primária;
  • Até quarenta e cinco dias após esgotar-se o prazo de permanência da mercadoria em recinto alfandegado de zona secundária.

 

De forma resumida, o Despacho Aduaneiro de Importação ocorre nas seguintes etapas:

 

  • Registro da DI ou da DUIMP:
  • Parametrização:
  • Distribuição e conferência:
  • Desembaraço Aduaneiro:
  • Despacho Aduaneiro de Exportação

 

Despacho de Exportação é o procedimento mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo Exportador em relação à mercadoria, aos documentos apresentados e à legislação específica, com vistas ao desembaraço aduaneiro da mercadoria e a sua saída para o exterior.

(Art. 580 do Regulamento Aduaneiro)

 

Toda mercadoria destinada ao exterior, inclusive a reexportada, está sujeita a Despacho de Exportação, salvo exceções estabelecidas na legislação específica.

Atualmente o Despacho Aduaneiro de Exportação é processado por meio da DU-E (Declaração Única de Exportação) no Portal Único Siscomex.

Do mesmo modo feito na importação, o Fluxo de Exportação é seguido pelos processos a seguir:

 

  • LPCO,
  • DU-E,
  • Parametrização,
  • CCT

 

O Despacho Aduaneiro é um processo obrigatório exigido pela Receita Federal, que concentra todas as ações necessárias para Importar e Exportar, de forma segura e correta, qualquer tipo de produto.

Sua importância está no papel de fiscalizar, acompanhar e conferir todo procedimento legal para que seja realizado o desembaraço de mercadorias na chegada e na saída de diferentes países.

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