Diante da perda de arrecadação, principalmente em razão da Lei Complementar nº 194/2022, que limitou a alíquota do ICMS, diversos estados publicaram leis que majoraram a alíquota interna do ICMS com vigência para março ou abril de 2023.
Alguns estados cumpriu o princípio da anterioridade anual nonagesimal e sancionaram suas Leis ainda no ano de 2022, fazendo com que as novas taxas na alíquota entrem em vigor a partir de março ou abril de 2023, são eles:
Para aqueles que tiverem operações nos estados em que a alíquota foi alterada, serão necessárias atenções especiais para o momento de início da vigência de cada uma. Os demais estados brasileiros ainda não se posicionaram em relação a majoração.